sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Desembargador derruba determinação de suspender o WhatsApp no Brasil

Unknown | 05:03 |
O pânico entre alguns internautas foi instaurado na tarde de ontem quando noticiamos que um juiz do Piauí determinou que as operadorasinterrompessem as conexões com os servidores do WhatsApp em todo o território nacional. Hoje, dia 26 de fevereiro, o sindicato que representa as companhias de telecomunicação se pronunciou informando que já tomou as medidas cabíveis para revogar tal decisão.
O novo capítulo dessa disputa tem como protagonista o desembargador Raimundo Nonato Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí. O magistrado derrubou a determinação do juiz Luiz de Moura Correia alegando que o ato punitivo lavrado não é razoável, conforme relata o UOL. "A suspensão de serviços afeta milhões de pessoas em prol de investigação local", explicou o desembargador na nova sentença.
Ainda segundo esse site, embora a decisão de “tirar do ar” do WhatsApp tenha sido revogada por outra determinação judicial, a Polícia Civil do estado publicou um comunicado informando que aplicará novas punições ao mensageiro até que a companhia colabore com as investigações em aberto desde 2013. Contudo, as autoridades do Piauí não explicitaram quais seriam essas medidas punitivas.

Decisão severa demais

Ao que parece, a determinação de bloquear o serviço no Brasil realmente causado grandes divergências. Como se não bastasse os magistrados terem visões distintas da situação, especialistas e profissionais que trabalham com o Marco Civil da Internet afirmam que a decisão pode ser considerada “ilegal” e “autoritária”.
"Não é que o juiz esteja errado em querer punir o WhatsApp por não cumprir determinações legais. A legislação prevê sanções, mas não a interrupção dos serviços”, mencionou Celina Beatriz, pesquisadora do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, em entrevista para o UOL. "É uma medida extrema que atinge indiscriminada a liberdade de todo um país. Está muito mais atrelada às tomadas de decisões de países autoritários, tais como a Rússia e a China", complementou ela.
"Quando se observa as sanções previstas na legislação, não há a opção de suspensão dos serviços. Está descrita a suspensão do processamento de dados pessoais por parte do usuário, que no caso cortaria o fluxo de recurso de um site, mas não os serviços", reforçou Ronaldo Lemos, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. "Além disso, [a decisão] viola a Convenção Americana de Direitos Humanos, que é muito clara ao banir qualquer espécie de censura prévia nos países que integram essa rede, o que inclui o Brasil", esclareceu o educador.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

Pesquisar no blog

Blogger news

Blogroll

About